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“A apreensão da finitude aproxima as pessoas do tema da sucessão hereditária”
14 de abr de 2021
Com uma temática extremamente atual e relevante, o livro “Coronavírus – Impactos no Direito de Família e Sucessões” é o assunto da entrevista desta semana da Academia Notarial Brasileira (ANB) com a coordenadora da obra, Ana Luíza Maia Nevares, diretora acadêmica do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM-RJ) e coordenadora da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito de Famílias e Sucessões da PUC-Rio.
ANB – Quais são os tópicos tratados no livro?
Ana Luíza Maia Nevares – O livro tratou dos principais temas do Direito das Famílias e das Sucessões nesse momento de pandemia. Nessa direção, foram abordados tópicos como a união estável e sua constituição nesse momento de isolamento social; a convivência entre pais, filhos e pessoas idosas; alimentos e o planejamento sucessório.
ANB – O tema de sucessão torna-se ainda mais relevante em tempos de pandemia?
Ana Luíza Maia Nevares – Penso que sim. A morte nunca esteve tão próxima e, então, a apreensão da finitude aproxima as pessoas do tema da sucessão hereditária, o que tem levado mais pessoas a pensar na organização de sua sucessão.
ANB – Qual o papel do tabelião no planejamento sucessório e em um tempo de crise sanitária?
Ana Luíza Maia Nevares – O papel do tabelião é muito importante na orientação para a elaboração segura do testamento – o principal ato para o planejamento sucessório – que deve ser tratado com empatia por aquele que procura os seus serviços.
ANB – Quais as considerações da senhora sobre a possibilidade de realizar atos como testamentos, inventários, DAVs, entre outros, por meio online, regulamentado pelo Provimento 100?
Ana Luíza Maia Nevares – A meu ver, o Provimento nº 100 é um grande avanço para a lavratura de atos notariais, possibilitando que os ditos atos estejam ao alcance de mais pessoas, facilitando sobremaneira as suas realizações quando as pessoas se encontraram em diferentes lugares. Mas acredito que as pessoas ainda não conheçam todos os direitos e atos que podem ser realizados em cartórios. É preciso auxiliar as pessoas com a obtenção dos certificados digitais, para que tenham acesso às plataformas digitais e, assim, à possibilidade de lavrar atos notariais eletronicamente