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“É necessário que na esfera extrajudicial haja a organização e o oferecimento de serviços de Solução de Conflitos”
17 de ago de 2020
Por intermédio da Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos – ENAPRES, o Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou, na última quarta-feira (12.08), o livro “Curso de Formação de Instrutores – Negociação, Mediação e Conciliação”. A obra, lançada com o intuito de desenvolver e disseminar conhecimentos sobre a mediação de conflitos e estimular o trabalho acadêmico sobre o assunto está disponível para download aqui.
ANB – Quais são os profissionais que se relacionam diretamente com o tema da obra?
Enapres – A obra tem como tema central a formação dos terceiros facilitadores (conciliadores, mediadores e negociadores), com atuação tanto no âmbito judicial, quanto no âmbito extrajudicial – e nas câmaras que utilizam os métodos consensuais de solução de conflitos nos órgãos da Administração Pública.
São muitos os desafios colocados ao conciliador, mediador e negociador e, portanto, reputa-se indispensável zelar por uma formação adequada, ética e consistente dos terceiros facilitadores, em duas fases: a primeira teórico-prática e a segunda de estágio supervisionado.
ANB – Qual a iniciativa da obra e como o seu tema relaciona-se ao seu momento de lançamento e ao qual vivemos?
Enapres – A mudança de cultura da sociedade brasileira em relação ao uso dos métodos consensuais de solução de conflitos, pautada na pacificação, já era uma preocupação desde a edição da Resolução CNJ nº 125/2010, que completa 10 anos e, hoje, torna-se ainda mais urgente, face a crise econômica, social e sanitária vivenciada no País.
Paralelamente, o investimento no acesso à justiça, não só como direito de acesso ao Poder Judiciário mas, também, oportunidade de acesso a uma “ordem jurídica justa”, ganha espaço em virtude da responsabilidade de todos os Poderes da República na proteção formal e material dos direitos de todos cidadãos brasileiros.
ANB – Qual a importância da capacitação de conciliadores e mediadores?
Enapres– A capacitação de conciliadores e mediadores e seus critérios há muito tempo preocupa os profissionais que trabalham nessa área. Houve estudo, por parte de várias entidades – públicas e privadas –, voltadas aos meios consensuais de solução de conflitos, preocupadas, acima de tudo, com a qualidade do serviço desses profissionais, que se reuniram criando um grupo de estudos, denominado FONAME – Forum Nacional de Mediação. E, com base na experiência de outros países que já trabalham com a mediação há mais tempo, concluiu-se, entre outras coisas, que os cursos de capacitação, tanto de conciliadores, quanto de mediadores, devem ser compostos por dois módulos, um teórico e um prático, com um número mínimo de horas, cada um: para conciliadores, 50 horas; para mediadores, 80 horas. O curso é ministrado por psicólogos, sociólogos e juristas. Isso porque, depois de uma visão inicial e genérica, a matéria de mediação pressupõe que o aluno tome contato com técnicas específicas de comunicação, de identificação e desmontagem de fatores psicológicos, de aceitação do outro, de escuta, etc; e ainda, que compreenda os fatores sociológicos que envolvem o conflito. A percepção desses fatores, bem como a identificação dos valores dos envolvidos em conflito, é fundamental para que o mediador consiga escolher a melhor técnica e, realmente, ajude-os a encontrar uma solução. Também é necessário que, na esfera extrajudicial, haja a organização e o oferecimento de serviços de solução adequada de controvérsias e, ainda, organização e oferta de serviços de orientação e informação. O acesso à justiça é, agora, percebido não mais como mero acesso ao Poder Judiciário, mas acesso a uma ordem jurídica justa. Assim, faz-se tão importante a atuação do extrajudicial, em serviços de solução de conflitos que incluem métodos consensuais como a mediação e a conciliação.