Notícias
Elementos do Direito Civil traz conteúdo de “sete livros em volume único”
10 de nov de 2020
Em entrevista à Academia Notarial Brasileira, o diretor da Arpen/BR, Christiano Cassetari, comenta sobre a objetividade de sua obra
Atualizado com o cenário jurídico atual, incluindo provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Lei de Registros Públicos, o livro “Elementos do Direito Civil” é indicado para quem quer ir “direto ao ponto”. Em um único volume, Christiano Cassetari, discorre sobre o tema de forma didática e completa. O autor, que também é coordenador do curso de pós-graduação em Direito Notarial e Registral do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, e diretor da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen/BR) fala sobre sua obra em entrevista à Academia Notarial Brasileira (ANB):
ANB – Quais são os principais tópicos abordados na obra?
Christiano Cassetari – A obra aborda o Código Civil inteiro, tratando da parte geral do Direito Civil, das obrigações, contratos, responsabilidade civil, direito das coisas, família e sucessões.
ANB – O que o leitor pode esperar do livro?
Christiano Cassetari – A obra tem como propósito auxiliar todas as pessoas que precisam aprender ou rever o Direito Civil, num único volume, que contém todo o conteúdo de forma didática e profunda, com tudo o que há de mais novo e polêmico sobre os temas.
ANB – O que o motivou a escrever este livro?
Christiano Cassetari – Em 20 anos de dedicação ao magistério, lecionando Direito Civil, percebi que o leitor não tem mais tempo para ler uma coleção com sete volumes sobre essa matéria. Dessa maneira, quis pegar minhas aulas preparadas, cujas fontes são uma dezena de autores, e transformá-las num manual de volume único, com a objetividade que sempre me marcou como professor.
ANB – Qual é o diferencial do livro?
Christiano Cassetari – Minha obra é a única no mercado que faz uma leitura do Direito Civil à luz do Direito Notarial e Registral. Então, quando trato de temas como pessoa natural, emancipação, capacidade, contratos, direitos reais, casamento, união estável, alimentos e sucessão eu o faço citando a Lei de Registros Públicos e os provimentos do CNJ.