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“Notários e registradores são os principais agentes de promoção da usucapião”, afirma coordenador do CORI-MG, Marcelo Couto
21 de set de 2020
Coordenador do Departamento de Normas e Enunciados do CORI-MG e oficial de Registro em Minas Gerais, Marcelo de Rezende Campos Marinho Couto, fala com a Academia Notarial Brasileira (ANB) sobre o lançamento da 3ª edição do livro “Usucapião Extrajudicial”. Consagrada entre registradores e tabeliães, a obra conta com detalhamento sobre o complexo sistema brasileiro da usucapião.
ANB – Quais os tópicos tratados no livro?
Marcelo Couto – O livro abrange o tema ‘usucapião’ em todos os seus aspectos, com foco no procedimento extrajudicial. São explicadas as diversas espécies de usucapião, os requisitos possessórios para a sua configuração, e os elementos necessários da ata notarial. Além disso, cada etapa do reconhecimento da propriedade no Registro de Imóveis, é explicada com minúcia de detalhes, passando pelo ingresso do título, buscas registrais, notificação dos interessados (titular registral, confinantes, terceiros e entes públicos), decisão final do procedimento e seu respectivo registro. Para todo ato, é apresentado um modelo para advogados, notários e registradores.
ANB – Quais são os complementos da 3ª edição do livro?
Marcelo Couto – O livro está atualizado com as principais decisões sobre usucapião extrajudicial, bem como com as novas Normas de Serviço do Extrajudicial de São Paulo (Prov. 56/2019).
ANB – Qual a importância social da usucapião para a sociedade brasileira?
Marcelo Couto – A usucapião é um importante instrumento para permitir o acesso registral a várias situações consolidadas no tempo. Na grande maioria dos casos, houve uma transação com o proprietário, mas esse negócio jurídico não foi escriturado ou não pode ser registrado por algum óbice. A usucapião irá corrigir o vício existente, fazendo com que haja um maior sincronismo entre a situação registral e a real. Quando se resgata esse imóvel da irregularidade, há um grande ganho, já que se permite o seu uso como garantia em financiamentos a juros baixos, e o aumento de seu valor em razão de sua regularidade registral.
ANB – Qual o papel de registradores e tabeliães na usucapião, levando em consideração o papel social e econômico do ato?
Marcelo Couto – Notários e registradores são os principais agentes de promoção do instituto, já que devem mostrar para os interessados as vantagens em se regularizar e manter os bens na formalidade registral. Os advogados são, também, de suma importância, pois um requerimento bem feito e fundamentado, é essencial para dar celeridade ao procedimento e atingir o resultado, que é o registro da propriedade.