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“A 4ª revolução é inevitável e os cartórios de notas dão uma aula de inovação e eficiência neste quesito”

18 de jan de 2022

José Renato Nalini, desembargador do TJ/SP, conversa com o Colégio Notarial do Brasil sobre o trabalho dos Cartórios de Notas na 4ª Revolução Industrial

“Desde a chegada de Pedro Álvares Cabral ao Brasil, contata-se a relevância do papel do tabelionato na cultura lusa, que herdamos a partir da descoberta. […] Eram as notas tabeliãs que noticiavam os fatos de interesse para a Nação Portuguesa”. José Renato Nalini relembra o capítulo de introdução do livro “Tabelionatos de Notas e a 4ª Revolução Industrial” enquanto ressalta que a histórica presença do notariado brasileiro dá-se por meio de inovação e adequação às necessidades de cada época.

Profissões descartáveis? – Por José Renato Nalini | Mirassol Conectada

Desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) e ex-corregedor geral da Justiça, Nalini assina a coordenação da recém-lançada obra junto do magistrado do TJ/SP, Ricardo Felícia Scaff, a qual reúne artigos de diversas personalidades do Notariado Brasileiro a fim de se aprofundar no debate sobre o papel dos Tabelionatos de Notas na 4ª Revolução Industrial e as implicações do uso da tecnologia no cotidiano do serviço notarial brasileiro.

Para José Renato Nalini, a obra compila os diferentes aspectos da inovação por meio de ferramentas eletrônicas, discorrendo sobre as transformações que cada etapa da atividade notarial sofreu nos últimos anos. “É fundamental notarmos que os princípios do ato notarial permanecem ao longo das diversas comutações que o serviço tenha sofrido diante os anos. A sociedade muda e, portanto, a forma de atendimento também, mas o objetivo é o mesmo: formatar a vontade jurídica dos interessados”, explica ao lembrar que vivemos em meio a “profundas e aceleradas” inovações que colocam a humanidade irreversivelmente imersa no processo de mutação importa pela 4ª Revolução Industrial. “Cito não apenas as possibilidades do presente que, por si só, já fornecem incontáveis benefícios aos clientes, como as plataformas eletrônicas já utilizadas pelo Notariado, mas também ouso citar sobre o futuro, como o que nos é prometido com a tecnologia 5G, com a inteligência artifical e a automação. Todos são vislumbres de soluções que talvez possam ser integradas ao serviço de Notas?”, questiona Nalini ao também lembrar que o fator humano é imprescindível e que, “mesmo que uma escritura seja elaborada de forma autônoma por algum meio-eletrônico, até mesmo sem indivíduo, a fé-pública e o aconselhamento jurídico são base do ato”, diz. Assim, o desembargador reforça a ideia da constante atualização que se utiliza e coordena a tecnologia a seus interesses, entendendo que a atual realidade “conduz a uma reinvenção dos tabelionatos” que já não podem mais ser ambientes “pesados, opacos e atravancados de alfarrábios, cenário ideal para crimes de mistério”. Nalini explica que tabelionato é “lugar onde se sente bem” tanto para quem desenvolve ali o seu ofício como para quem ali vai procurar especialíssimos e especializados préstimos.

Segurança e proteção: Notário como agente administrativo

Tabelionato de Notas e a 4ª Revolução Industrial 9786555751192

Outra preocupação quanto à utilização de meios eletrônicos e ferramentas digitais para lavratura de atos é acerca das novas tentativas de golpes por pessoas mal-intencionadas. Por detrás do teclado e webcam surge a figura do perfil que manobra entre o convencimento e a desinformação para enganar idosos, dissuade pessoas debilitadas e engendra os mecanismos digitais para ganhar vantagem. Quanto a isso, Nalini relembra que o papel do notário como guardião e coletor da vontade ganha ainda mais relevância e coloca o profissional em papel ativo como o único capaz de informar-se previamente, ouvir a parte, entender os riscos e efeitos de um ato para que, então, siga com a sua lavratura. “A obra trata, em diversos aspectos, sobre a segurança do uso da tecnologia e seus efeitos a clientes e tabeliães. Entre a facilidade do uso do meio eletrônico e a má-fé de muitos, encontra-se o tabelião e seu fator humano como único capaz de garantir o real consentimento das partes”, diz Nalini ao citar o quinto capítulo de “Tabelionatos de Notas e a 4ª Revolução Industrial”, escrito por Carla Watanabe, tabeliã de São Paulo/SP. O artigo vislumbra o notário como agente administrativo contra o uso de novas tecnologias contra vulneráveis.

“Outra área que acarreta preocupação quando se fala de segurança online é a da proteção de dados”, cita Nalini ao lembrar que os tabelionatos lidam com imensas quantidades de dados diariamente. “Este é um assunto que deve ser tratado com muita atenção pelos tabelionatos já que cada vez mais os clientes estão cientes da importância de assegurarem suas informações pessoais e reclamarão atenção maior ao tema”, explica.

Por fim o desembargador ressalta que a 4ª Revolução Industrial é um processo imparável, um fenômeno que filtrará as instituições que se integrarão à inovação daquelas que serão condenadas à arqueologia histórica. “Neste quesito o Tabelionato de Notas dá uma aula de inovação e eficiência”, diz Nalini.