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“A adequação à realidade digital é imperativo que se impõe ao desenvolvimento de qualquer atividade”, afirma desembargador do TJMG
24 de nov de 2020
Em entrevista à ANB, Marcelo Rodrigues falou sobre nova edição do livro que reúne doutrina, legislação e jurisprudência referente ao Direito Registral e notarial
O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Marcelo Rodrigues, fala com a Academia Notarial Brasileira (ANB) sobre a obra “Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial”, que está em sua 3ª edição, atualizada para 2021. O livro traz, em 900 páginas, análise dos principais provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça, conteúdo ajustado à Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de Covid-19, além de adições pertinentes às grandes mudanças que o notariado e a sociedade enfrentam.
ANB – Qual o propósito do livro?
Desembargador Marcelo Rodrigues – Difundir, em linguagem clara, não obstante, com profundidade, doutrina, estrutura formal e aspectos práticos das disciplinas do Direito Notarial e dos Registros Públicos, permeada pela análise crítica de julgados, inclusive de tribunais superiores, entre os operadores do Direito.
ANB – O livro é direcionado a registradores e tabeliães ou concurseiros também?
Desembargador Marcelo Rodrigues – A obra destina-se aos tabeliães, oficiais de registro, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados, assessores jurídicos e acadêmicos de Direito. Vale dizer, a obra alcança toda a comunidade jurídica, sejam aqueles que buscam aprimorar ou expandir sua prática profissional, desenvolver pesquisas acadêmicas, ou se preparar para certames públicos.
ANB – Qual a importância da obra para o cotidiano nas serventias de Notas do
País? Como o conteúdo se conecta com esta realidade?
Desembargador Marcelo Rodrigues – No capítulo da 3. edição do Tratado dos registros públicos e direito notarial, destinado especificamente ao tratamento da disciplina do Tabelionato de Notas, a abordagem foi dividida em duas perspectivas: a primeira contempla a teoria geral do Direito Notarial, e a segunda trata especificamente dos elementos e eficácia dos principais atos praticados nas serventias, dissecando sua estrutura, elementos, importância e alcance nas esferas jurídica e social.
ANB – Nos últimos tempos, o notariado brasileiro experimentou grandes mudanças, como, o advento dos atos online e até mesmo a publicação do Provimento nº 100/2020. Como analisa tais mudanças?
Desembargador Marcelo Rodrigues – A adequação à realidade digital é imperativo que se impõe ao desenvolvimento de qualquer atividade, seja ela pública ou privada, em ordem ao crescente, expressivo e relevante impacto da tecnologia no contexto contemporâneo das relações jurídicas, políticas, sociais e econômicas. A edição do Provimento 100, de 2020, pela Corregedoria Nacional coloca o notariado brasileiro no século XXI. É preciso antever que, em futuro próximo, sobretudo no contexto das novas gerações, poucas atividades sobreviverão, caso não disponibilizadas na tela de um smartphone. Essa normativa tem o mérito de indicar ao usuário que os serviços notariais estão atentos e preparados ao atendimento à demanda pela elaboração de atos notariais com suporte eletrônico, sem prejuízo das garantias da publicidade, autenticidade, segurança e eficácia.
ANB – Diante destas mudanças, qual a importância do notariado se manter atualizado e como a obra pode ajudar nesta tarefa?
Desembargador Marcelo Rodrigues – O desenvolvimento de novas tecnologias segue em ritmo acelerado, e importa aos tabeliães a atualização permanente no emprego eficaz das ferramentas disponíveis para atender, com excelência, os padrões de segurança, integridade e disponibilidade da informação processada no ambiente eletrônico. Assim, garantindo, por um lado, maior eficiência e segurança aos procedimentos e, por outro, oferecendo mais comodidade e celeridade ao usuário, aproximando-o das garantias proporcionadas pelos sistemas notarial e de publicidade registral.
Neste aspecto, a 3. edição do Tratado de registros públicos e direito notarial analisa de forma minuciosa, entre outros, os Provimentos de 74 e 100, da Corregedoria Nacional, em seus diversos e importantes aspectos, nomeadamente em relação aos padrões de segurança da informação no ambiente eletrônico da nova plataforma do e-Notariado.
Em complemento, agora sob o selo do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais, é também lançado livro de minha autoria a respeito da novíssima Lei geral de proteção de dados e os serviços notariais e de registros, edição 2021, com 244 páginas.