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“A atividade notarial se baseia em segurança, transparência e imutabilidade de dados – exatamente como a tecnologia blockchain”

17 de fev de 2023

Procurador de Carreira da Câmara Municipal de Londrina; advogado e mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina, Carlos Alexandre Rodrigues conversa com a Academia Notarial Brasileira sobre seu livro recém-lançado em parceira com o palestrante, advogado e consultor de empresa Tarcísio Teixeira, “Blockchain e Criptomoedas”. A obra, que já está em sua 4º edição, aborda a importância e correlação entre a Web3, o metaverso e as criptomoedas. Seu novo livro pode ser adquirido no site da Editora Juspodivm. Clique aqui e acesse.

 

ANB: Como foi o processo de elaboração do livro Blockchain e Criptomoedas: Aspectos Jurídicos?

Carlos Alexandre Rodrigues: Em meados de 2017, me matriculei no mestrado da Universidade Estadual de Londrina-UEL, na matéria de Contratos Eletrônicos, que abordava naquele ano, dentre outros tópicos, a disciplina Blockchain.

Como método de estudo, tínhamos de fazer quinzenalmente artigos (chamados “resumos expandidos”) sobre diversos temas, relacionando-os com a tecnologia. Isso gerou uma série de dez resumos expandidos, a princípio.

Como os resumos expandidos foram feitos de forma bem aprofundada, sugeri ao professor da matéria, Dr. Tarcísio Teixeira, que transformássemos estes artigos em capítulos de um livro, relacionando-os e organizando-os de forma a permitir a compreensão do assunto como um todo.

Ele gostou da ideia, e então nasceu o livro que escrevemos juntos, hoje já em sua 4ª edição, e que se tornou, felizmente, uma obra de referência sobre o tema.

 

ANB: Quais assuntos são tratados pela obra? Qual foi a abordagem escolhida?

Carlos Alexandre Rodrigues: Os assuntos tratados no livro tentam abordar desde a compreensão da tecnologia (os primeiros três capítulos são inclusive compreensíveis perfeitamente por quem não é da área jurídica, justamente para permitir essa visão necessária do todo) até a sua correlação com áreas do direito, como direito tributário, regulação, direito do consumidor e penal, por exemplo.

E, nas versões posteriores fomos inseridos temas que surgiram com o avanço da utilização da tecnologia blockchain, como os serviços financeiros descentralizados, os NFTs, a tokenização de ativos…

De qualquer modo, a abordagem adotada pretende apresentar o tema em linguagem com menos “juridiquês”, até porque o público da obra não é apenas o formado em Direito.

 

ANB: Como a obra se relaciona com as estruturas jurídicas fundamentais da sociedade mundial digitalizada?

Carlos Alexandre Rodrigues: É preciso entender que a tecnologia blockchain é bastante disruptiva, até mesmo para os acostumados à inovação em informática. Por exemplo, a tecnologia blockchain adotada em sua forma inicial, pelo bitcoin, é descentralizada, e portanto não tem um responsável “central” para ser responsabilizado em caso de falhas. Embora isso não seja uma regra em blockchains “privadas”, a mudança de pensamento é bem grande.

Do mesmo modo, a pretensão inicial do bitcoin era ao mesmo tempo ousada e um pouco anárquica: pretendia substituir a moeda corrente emitida com monopólio pelo Estado, inserindo, em seu lugar, o bitcoin, com padrões matemáticos. Isso é relevante sobre vários aspectos, tanto porque implica, de certo modo, em não aceitação das normas postas e com tempo, foi gerando a necessidade de aplicação de outras, pois o volume de uso do bitcoin (e depois, de outras criptomoedas que usam a tecnologia blockchain) deixou de ser restrito, e atingiu valores altíssimos (o mercado atual de serviços financeiros descentralizados chega próximo de um trilhão de dólares).

 

ANB: Como essa popularização das tecnologias blockchain e criptomoedas pode se relacionar com o Direito Notarial?

Carlos Alexandre Rodrigues: Em linhas gerais, a tecnologia blockchain permite o armazenamento de informações de forma imutável, sem o controle de um ente central. As criptomoedas, por sua vez, utilizam-se destes parâmetros para serem emitidas, porém não se deve limitar a tecnologia às criptomoedas: em última análise, qualquer informação que precise ser armazenada e transmitida de forma clara e acessível, pode se valer da tecnologia blockchain.

Só por esta brevíssima visão geral, já se nota que a atividade notarial pode se valer da tecnologia: por exemplo, permitindo que dados sejam acessados num banco de dados atualizado em tempo real e sem que se possa modifica-lo sem que todos percebam (não há como apagar uma informação sem que outros usuários da rede vejam). Ou ainda, garantindo que um registro feito tenha provas de sua autoria, do horário em que foi feito, de modo igualmente visualizável por todos os usuários. Outro exemplo mais atual: é possível que um contrato ou procuração seja transformado num token não fungível (NFT) que é único e pode ser conferido em ambiente digital, com 100% de segurança e certeza sobre sua veracidade.

Não necessariamente, e isso fica bem marcado quando se aprofunda no estudo da tecnologia blockchain, é preciso que existam “criptomoedas” envolvidas na relação jurídica.

 

ANB: Como a atividade notarial cotidiana pode ser impactada pela leitura da obra?

 

Carlos Alexandre Rodrigues: Acredito que principalmente por meio da criação de novas formas de uso para a tecnologia, algumas ainda sequer pensadas. Por exemplo, é bem provável que nos primórdios da internet, os primeiros usuários imaginassem que sua utilização ficasse limitada ao uso de e-mails ou leitura de notícias em portais, não imaginando que teríamos vídeos em tempo real, redes sociais ou mesmo processos judiciais inteiros de forma digital.

 

Isso, me parece, é o mesmo que veremos com a tecnologia blockchain, inclusive na atividade notarial, que se baseia em segurança, transparência e imutabilidade de dados – exatamente como a tecnologia blockchain.

 

Por isso, recomendo a leitura da obra também para os notários, pois tenho certeza que a modificação de pensamentos virá naturalmente do seu conhecimento. No meu site (www.caradvogados.com/blog) insiro regularmente pequenos textos que tratam destes aspectos cotidianos com a tecnologia e as criptomoedas, vale a pena uma leitura também.

 

Fonte: Assessoria de comunicação Academia Notarial Brasileira