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“A lei nº 11.441/07 foi um divisor de águas para a atividade notarial e registral e para a sociedade”, diz Arthur Del Guércio
17 de nov de 2020
Em entrevista à ANB, o tabelião destacou as principais mudanças trazidas pela norma, que possibilitou a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual em Cartório de Notas
Com visão teórica das escrituras públicas de separação, divórcio, dissolução de união estável e inventário, a obra “Homenagem aos 10 Anos da Lei Federal nº 11.441/07 em 10 Artigos”, publicada pela YK Editora, apesenta uma análise principiológica, as curiosidades e a história da lei que possibilitou a solução para os referidos atos pelos Cartórios de Notas, bem como as vantagens da via extrajudicial, com artigos elaborados por juristas e doutrinadores da área. Para entender melhor como a norma transformou o notariado brasileiro, a Academia Notarial Brasileira entrevistou o tabelião Arthur Del Guércio, coordenador da obra.
ANB – Como a obra se estrutura e gera interesse aos notários brasileiros?
Arthur Del Guércio – Os temas, por si só, são um grande atrativo aos notários brasileiros, pois presentes de maneira recorrente no seu cotidiano.
O livro é estruturado num formato de artigos, num total de dez. Os autores são profissionais do Direito do mais alto calibre, muitos dos quais participaram ativamente da aplicação teórica e prática dos atos notariais estudados no Brasil.
Além de uma detalhada análise doutrinária de cada escritura, aspectos históricos e práticos foram estudados; também apresentamos possibilidades de alargamento na utilização das escrituras de separação, divórcio, dissolução de união estável e inventário, por exemplo, autorizando as três primeiras quando o casal tenha filhos menores/incapazes, com a participação do Ministério Público.
ANB – Como o senhor analisa a importância e as mudanças que a Lei Federal 11.441/07 trouxe para o notariado e para a sociedade?
Arthur Del Guércio – A lei foi um divisor de águas para a atividade notarial e registral e também, de modo mais amplo, para a sociedade.
Os tabeliães de notas, até então, tinham uma atuação focada na transmissão imobiliária, a qual ainda é de grande relevância. No entanto, ao receberem a relevante nova atribuição do legislador, passaram a atuar em momentos íntimos das pessoas, como o pós-morte de um ente querido, ou o rompimento de uma relação. Certamente corresponderam à expectativa depositada.
A sociedade ganhou com atos praticados de maneira célere, segura e num excelente custo-benefício.
A utilização da via extrajudicial cresce continuamente, sendo vista com excelentes olhos por advogados e outros profissionais do Direito.
ANB – Como os divórcios, inventários, testamentos e outros atos tornaram-se ainda mais importantes durante a pandemia?
Arthur Del Guércio – A pandemia aflorou inúmeros sentimentos que estavam adormecidos no interior dos seres humanos. Com isso, a busca por atos normalmente não tão procurados, como o testamento público, aumentou.
No entanto, o mais importante no cenário pandêmico foi a contínua prestação dos serviços pelos cartórios, mostrando ao povo brasileiro que notários e registradores são aliados dos cidadãos, garantindo o pleno exercício dos atos englobados em sua esfera de atuação.
Mesmo nos momentos mais tensos, não houve interrupção na prestação do serviço. Qual outro segmento atuou de tal maneira?
ANB – Como o senhor avalia a possibilidade de realizar esses atos de forma online? Como avalia o Provimento nº100 do CNJ, que promoveu essa mudança no notariado nacional?
Arthur Del Guércio – O futuro da atividade notarial passa pelo Provimento nº 100, do CNJ. Há longa data existia um clamor social pela possibilidade da assinatura digital de atos notariais, fato comum em outros segmentos da sociedade.
É certo que os atos notariais encontram-se num perfil diferente, se comparados a outros atos da vida civil, e foi muito importante o estudo minucioso de como inaugurar a fase digital para a assinatura dos mesmos.
O Provimento tratou com maestria da moderna possibilidade de assinatura e vejo com alegria e entusiasmo essa nova era. As escrituras estudadas na presente entrevista serão também beneficiadas pela alternativa eletrônica.
Compete a cada tabelião ser um propagador positivo da assinatura digital e do e-Notariado, lutando pelo sucesso dos mesmos, sucesso que irá reverberar em todo o notariado brasileiro e mundial.