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“A LGPD não tem o escopo de inviabilizar a prestação de serviços, mas sim de proteger a privacidade e os dados pessoais”

22 de mar de 2023

Estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fevereiro de 2023 foi o prazo máximo de adequação das serventias notariais e registrais brasileiras à Lei Geral de Proteção de Dados. Ainda jovem, a regulamentação do tratamento de dados pessoais gera dúvidas na prática diária e na implementação de processos das serventias de todo o país.

Sobre o tema, a Academia Notarial Brasileira conversa com Michelle Giurizatto Martins sobre seu livro recém lançado “Manual para a Implementação da LGPD nas Serventias Extrajudiciais”. A obra aborda a importância da adequação da LGPD da atividade notarial às regras de proteção de dados pessoais e ao direito à privacidade.

A autora é tabeliã no Distrito Federal, consultora do Instituto Nacional de Defesa em Processo Administrativo e Compliance – INDEPADc e pós-graduanda em Proteção de Dados LGPD & GDPR, pela Fundação Escola Superior do Ministério Público. Clique aqui para adquirir seu livro.

 

ANB:  Como os tabeliães podem estruturar diretrizes simples e eficazes para garantir o cumprimento das normas éticas e jurídica da LGPD? 

 

MICHELLE: Os Tabeliães e Registradores devem, antes de tudo, instituir um programa de governança, com a nomeação do Encarregado pela proteção de dados pessoais, e com a definição dos membros que farão parte do time/comitê de proteção de dados pessoais. Com esta providência inicial, será inaugurado um sistema constante de treinamento dos colaboradores, para o advento de uma mudança cultural quanto à proteção dos dados pessoais de que são guardiões. Instituído o programa, seguem-se etapas que tem a finalidade de atender aos preceitos e regras da LGPD e do Provimento nº 134/2022-CNJ.

 

ANB:      Como a obra poderá impactar as pequenas e grandes serventias na adequação da LGPD? Há diferença de processos de acordo com o tamanho da serventia? 

 

MICHELLE: O Manual tem o objetivo de auxiliar o delegatário na adequação ao regramento de proteção de dados, servindo como uma trilha a ser percorrida para que o serviço extrajudicial esteja aderente à LGPD. Para tanto, trazemos modelos, planilhas e sugestões de cláusulas e documentos, que auxiliarão no processo de implementação. Não há diferença no processo, levando-se em consideração o tamanho da Serventia. Acreditamos que o Manual ajudará as Serventias das três classes constantes do Provimento nº 74/2018-CNJ. No entanto, em Serventias maiores e com mais de uma especialidade, a adequação demandará mais tempo e dedicação, que serão proporcionais ao volume de dados pessoais tratados.

 

ANB:    Para a senhora, qual o maior desafio da adequação à LGPD nos cartórios do país?

 

MICHELLE: O maior desafio é conjugar a atividade notarial e de registro com o sistema de proteção de dados pessoais. A LGPD não tem o escopo de inviabilizar a prestação de serviços, mas, sim, tem a preocupação de que toda e qualquer atividade que envolva o tratamento de dados pessoais, como é o caso das Serventias Extrajudiciais, esteja aderente às regras e princípios, insculpidos no ecossistema de proteção à privacidade e aos dados pessoais.

 

ANB: Quais os principais pontos de atenção do tabelião na implementação da LGPD no cartório? 

 

MICHELLE: O principal ponto de atenção é a realização correta do mapeamento de dados pessoais, que resultará no “Inventário de Dados Pessoais”. No momento em que se procede ao mapeamento, o delegatário percebe e registra todas as atividades de tratamento de dados pessoais feitas pela Serventia, que são automatizadas no dia a dia. Analisando o ciclo de vida que o dado pessoal percorre em sua Serventia, o delegatário passa a identificar quais mudanças e ajustes devem ser feitos, em cada ato de tratamento. Veja-se que o simples cotejo de uma cópia com o original de um documento, é um ato de tratamento de dados pessoais. Por isto é que julgamos ser o mapeamento o ponto principal de atenção. Assim, analisando e registrando cada atividade de tratamento é que se torna possível o início do processo de adequação. Um outro ponto de atenção que também norteia o processo de adequação, é a elaboração das Políticas de Gestão de Dados Pessoais, de Segurança da Informação e de Privacidade.

 

ANB: Mesmo recente, a implementação da LGPD já há melhores práticas? Poderia citar algumas?

MICHELLE: Sim! A maioria das Serventias do Brasil já nomeou o Encarregado pela proteção de dados pessoais. Além disso, muitas já estão com os seus sites adequados com as Políticas de Privacidade e de Cookies, e aderiram à sistemas de atendimento eletrônico ao titular de dados pessoais e já procederam à elaboração do “Inventário de Dados Pessoais”. Podemos considerar que é grande a preocupação dos delegatários em se adequar à LGPD, e, mesmo antes do fim do prazo dado pelo Provimento n. 134/2022, não eram poucas as Serventias que já haviam inaugurado o programa de governança, treinado os colaboradores e adequado os contratos e convênios, além de terem elaborado as Políticas pertinentes. 

 

Fonte: Assessoria de comunicação ANB