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“A realização de atos notariais a distância, sem dúvidas, facilita o acesso da população para a realização de instrumentos de planejamento sucessório”

26 de jan de 2023

Autor de nove obras sobre Direito de Família e Sucessões, Conrado Paulino da Rosa conversa com a Academia Notarial Brasileira sobre seu livro recém-lançado em parceria com o Promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia, Cristiano Chaves.  “Direito das Sucessões na Prática” é uma obra que traz a desmitificação de dispositivos do Código Civil brasileiro sobre o Direito das Sucessões, apresentando comentários diretos e de conteúdo prático.

O autor é bacharel em direito, advogado, mestre, doutor em serviço social pela PUC-RS e pós-doutor formado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Conrado também é presidente da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS, além de palestrante em eventos de âmbito nacional e internacional. Seu novo livro pode ser adquirido no site da Editora Juspodivm. Clique aqui e acesse.

 

ANB: Como foi o processo de escrita do livro “Direitos das Sucessões na Prática”? Qual sua iniciativa?

Conrado Paulino da Rosa: A ideia do livro, escrito ao lado do Promotor de Justiça do Estado da Bahia Cristiano Chaves de Farias, tem como escopo dialogar, na prática, cada um dos artigos do livro de sucessões do Código Civil, apresentando de forma direta e em linguagem acessível os principais institutos de direito sucessório.

 

ANB: Quais assuntos são tratados pela obra? Qual a abordagem escolhida?

Conrado Paulino da Rosa: Tendo como norte a escolha de comentar artigo por artigo do livro de sucessões, a obra apresenta todos os dispositivos pertinentes a quem aplica a temática em seu dia a dia. Além disso, no decorrer do texto, apresentamos quadros sinóticos com o resumo das ações pertinentes em juízo, sendo um norte essencial e inédito no mercado.

 

ANB: Como a obra se relaciona com as estruturas jurídicas fundamentais do Direito de Sucessões?

Conrado Paulino da Rosa: Não há como negar que a redação dos dispositivos do livro de sucessões não é nada acessível. Duvido que alguém já não tenha terminado a leitura dos artigos com mais dúvidas do que certezas. Assim, a ideia é, não apenas auxiliar na interpretação, mas, acima de tudo, apresentar sua aplicação pelos Tribunais.

 

ANB: Como o Direito das Sucessões se relaciona com as demais áreas do Direito Civil, Direito das Obrigações e Família?

Conrado Paulino da Rosa: A base do direito das sucessões decorre do direito de propriedade. Dessa forma, o conhecimento de direitos reais é essencial para o bom entendimento de diversos institutos da matéria. Acerca do direito de família a ligação é direta: somente a partir do conhecimento das relações de parentesco, bem como dos regimes de bens é que, efetivamente, poderemos identificar os herdeiros e, também, separar eventual direito meatório do viúvo para, então, resolver o direito sucessório do falecido. Não é por acaso, inclusive, que possuímos em conjunto o livro “Direito de família na prática”, também pela editora Juspodivm, onde comentamos todos os artigos do livro de família do Código Civil.

 

ANB: Quais as principais transformações/evoluções do planejamento sucessório com a integração dos atos notariais digitais? Como o Direito sucessório se beneficia da prática online?

Conrado Paulino da Rosa: A realização de atos notariais a distância, sem dúvidas, facilita o acesso da população para a realização de instrumentos de planejamento sucessório. Assim como o avanço das tecnologias mudou a nossa forma de comprar e se relacionar, tal fenômeno não pode ser considerado pela prática jurídica.

 

ANB: O período da pandemia mostrou um recorde na procura de testamentos no Brasil. Como a Covid-19 reforçou a preocupação e a relevância do planejamento sucessório na sociedade brasileira?

Conrado Paulino da Rosa: Vivemos em uma sociedade que, tradicionalmente, deixa de se preocupar com a situação da transferência de seus bens para aqueles que ficam. A verdade é que o planejamento sucessório possibilita não apenas a definição de questões patrimoniais, mas, também de situações existenciais como, por exemplo, a destinação do cadáver, bem como sobre eventual nomeação de tutor a filhos crianças e adolescentes.

O aumento da utilização do testamento no período pandêmico pode ter decorrido com o a proximidade de brasileiros a perdas familiares que, invariavelmente, impulsionam ao pensamento sobre a temática.

 

Fonte: Assessoria de comunicação Academia Notarial Brasileira