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“A Reurb precisa ganhar escala no País e, para isso, é necessário engajamento da sociedade”

14 de out de 2021

Regulamentada pela Lei nº 13.465/17, a regularização fundiária abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação dos seus ocupantes. Com estes panoramas, o livro “Manual de Regularização Fundiária Urbana – REURB” traz explicações sobre procedimentos e instrumentos disponíveis para o desenvolvimento das duas modalidades de regularização, REURB-S e REURB-E.

A autora da obra, Michely Freire Fonseca Cunha, membro do Departamento de Regularização Fundiária do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG), fala com a Academia Notarial Brasileira (ANB) sobre os aspectos do livro e sua aplicação nos Tabelionatos de Notas do Brasil.

 

ANB – Qual é a iniciativa proposta no livro?

Michely Freire Fonseca Cunha – O Manual surgiu a partir de uma demanda do município atendido por mim, que sou oficiala de Registro de Imóveis em Virginópolis (MG). Por se tratar de tema relativamente recente, o Manual foi muito bem recebido não só pela equipe gestora municipal, mas também por outros parceiros que, direta ou indiretamente, participam da regularização fundiária de imóvel urbano, tais como advogados, oficiais de cartório, responsáveis técnicos e estudantes.

 

ANB – Qual o papel dos Cartórios de Notas na Reurb?

Michely Freire Fonseca Cunha – Entendo que o notário é um ator importante da regularização fundiária, principalmente na lavratura de instrumentos públicos de apoio para a titulação final em Reurb social ou específica. Quando, a título de exemplo, não couber a titulação por legitimação fundiária ou de posse, as soluções possíveis passam pela compra e venda, doação e usucapião. E, na REURB-S, os atos notariais e registrais serão isentos de emolumentos, conforme art. 13, §5º, da Lei nº 13.465/17.

 

ANB – Como a Reurb contribui para o desenvolvimento social de um município?

Michely Freire Fonseca Cunha – Os reflexos positivos de implementação da regularização fundiária urbana são inúmeros e possuem natureza material e imaterial. De natureza material, temos a melhoria das condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior e, de natureza imaterial, a realização do sonho da casa ou do ponto comercial próprios. Ademais, a regularização proporciona o reconhecimento do endereço do imóvel nos Correios e o acesso ao mercado formal de crédito que, além de viabilizar a circulação do imóvel por dentro do sistema, permite ao morador implementar melhorias na unidade regularizada.

 

ANB – No mesmo sentido, como essa atuação contribui para o desenvolvimento econômico local?

Michely Freire Fonseca Cunha – James Holston, em “Cidadania Insurgente: Disjunções da democracia e da modernidade no Brasil” retrata que a posse resulta de um “complexo processo de legitimação, no qual a ocupação ilegal é ao mesmo tempo o único meio de acesso à terra para a maioria dos cidadãos e, paradoxalmente, uma ilegalidade que inicia a legalização de reivindicações de propriedade”. Na mesma linha, o economista peruano Hernando de Soto, em “O Mistério do Capital”, classifica um imóvel irregular como um capital morto, ou seja, um verdadeiro entrave ao desenvolvimento econômico. Uma vez que o imóvel está devidamente registrado e o ocupante é reconhecidamente o proprietário dele, o desenvolvimento econômico é natural, cíclico e progressivo. A regularização é a força impulsionadora do fluxo de riqueza constante.

 

ANB – Como o livro “Manual da Regularização Fundiária Urbana” conversa com a rotina de uma serventia?

Michely Freire Fonseca Cunha – O livro, apesar de ter sido elaborado com enfoque na atuação dos agentes públicos municipais, cria uma sinergia entre os atores públicos e privados na observância de parâmetros comuns durante o processamento da Reurb até o seu registro imobiliário, trazendo maior segurança e celeridade à regularização.

 

ANB – Em sua visão, como a Reurb pode ser ainda mais difundida e desenvolvida em todo o Brasil?

Michely Freire Fonseca Cunha – A Reurb precisa ganhar escala no País e, para isso, é necessário engajamento da sociedade. Umas das formas disso ocorrer é a implementação de parcerias com os cartórios. A Lei nº 13.465/17 reforça e, em alguma medida, devolve a autonomia constitucional ao município para ordenar o pleno desenvolvimento do solo. Na prática, porém, percebe-se uma insegurança do gestor municipal diante de interpretações jurídicas divergentes. O trabalho conjunto entre cartórios e prefeituras pode contribuir na capacitação técnica e jurídica dos servidores municipais, assegurando-lhes o conhecimento necessário ao desempenho de suas funções.