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“As características do nosso tipo de notariado são absolutamente compatíveis com o exercício da arbitragem”

28 de jan de 2021

O livro Arbitragem Notarial visa demonstrar a possibilidade jurídica de o Tabelião de Notas atuar na qualidade de árbitro. Para explicitar a profundidade do estudo, Ygor Ramos Cunha Pinheiro, 1° tabelião de Notas e Protesto de Atibaia e autor da publicação, esclarece que tanto a arbitragem quanto o notariado latino foram extensamente analisados. Na entrevista a seguir, o autor apresenta os aspectos fundamentais de seu livro. Confira!

 

ANB – O que o levou a escolher esse tema?

Ygor Ramos Cunha Pinheiro – Vivemos na era da desjudicialização de conflitos. Ao longo do meu mestrado, estudei diversas formas de resolução extrajudicial de controvérsias, tais como mediação, conciliação e arbitragem. Ao me aprofundar no estudo da arbitragem, percebi que, em vários países que adotam o notariado do tipo latino, já existe a arbitragem notarial. Sendo assim, resolvi demonstrar que as características do nosso tipo de notariado são absolutamente compatíveis com o exercício da arbitragem, sendo possível exercer esta atividade independentemente de regulamentação – razão pela qual o tema merece uma maior atenção por parte dos notários, dos tribunais e da sociedade.

 

ANB – Quais são os principais tópicos abordados na obra?

Ygor Ramos Cunha Pinheiro – Foram traçadas linhas gerais sobre a arbitragem, tais como sua origem, natureza jurídica, espécies e características – dando-se especial enfoque ao acesso à Justiça. Todas as características do notariado latino foram tratadas, dando ênfase à imparcialidade e à especialização, destacando-se os benefícios da atuação do Tabelião, especialmente na solução de conflitos. Por fim, foi abordada a possibilidade jurídica de o Tabelião de Notas atuar como árbitro, analisando-se a redução de custos e riscos, a sentença arbitral, o sigilo, os emolumentos e a possibilidade de formação de uma Câmara Notarial Arbitral Brasileira.

 

ANB – Qual a importância do tema?

Ygor Ramos Cunha Pinheiro – Já consolidado em alguns países europeus e americanos, como Espanha, Portugal e México, o tema do livro traz mais uma solução para a desjudicialização de demandas. Tomando-se como exemplo os inventários, divórcios e usucapiões – atividades absorvidas pelos notários com extrema presteza, rapidez e eficiência –, a arbitragem, certamente, será bem desempenhada por todos nós, contribuindo, mais uma vez, para o verdadeiro acesso à Justiça.

 

ANB – Qual a relação do tema com o cotidiano dos notários?

Ygor Ramos Cunha Pinheiro – No dia a dia, nossa característica primordial, como notários do tipo latino, é a assessoria jurídica imparcial às partes. E é essa nossa especialização que faz com que a nossa atividade tenha relevância. Neste sentido, aliado aos demais aspectos da nossa função, nosso conhecimento jurídico deve se sobressair, tanto para a realização da segurança jurídica preventiva, quanto para a solução de litígios após o seu surgimento, como no caso da solução arbitral notarial. Como se deu com todas as atribuições surgidas nas últimas duas décadas, é certo que os notários brasileiros estão aptos a prestar a atividade com excelência.