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Décimo encontro do Projeto “Debates Notariais” discute sobre a subscrição dos atos notariais

06 de ago de 2018

O 22º Tabelionato de Notas de São Paulo recebeu nesta quinta-feira (02.08) o décimo encontro do Projeto “Debates Notariais”, promovido pela Academia Notarial Brasileira (ANB). A edição contou com a presença do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Ricardo Henry Marques Dip, e da tabeliã Ana Paula Frontini, que coordenou a apresentação.


 
O tema do encontro focou no debate nas situações em que o Tabelião de Notas está legitimado à recusar a lavratura de um ato notarial, ou, de maneira motivada nega-se a subscrever o ato notarial, mesmo após assinado pelas partes e pelos demais comparecentes, expondo por escrito e de modo fundamentado, suas razões.


 
“Nós discutimos sobre negativa do Notário acerca da realização do ato solicitado pelas partes. Qual é o limite de atuação do tabelião. Quando e como pode se recusar ou não a lavrar um ato. Alguns casos pontuais foram objeto do debate. Os debates são essenciais porque vão muito além do que está escrito na norma”, destaca Frontini.

 

Para o desembargador Dip, esta é uma questão bastante emblemática. “Os serviços notariais se dividem em funções técnicas, como a lavratura de uma certidão, autenticação e outras jurídicas como se a partes tem capacidade civil, por exemplo. Não é possível, no campo da responsabilidade civil, impor a mesma reponsabilidade nas duas funções”, disse. “Se o tabelião fizer uma qualificação jurídica, ele vai responder, mas culposamente”, ressalta o desembargador.

Dip acredita que os encontros são necessários para atualização da legislatura. “É um trabalho de renascimento da doutrina notarial brasileira. O encontro de hoje foi complexo, porém é apenas o início da consciência do debate notarial e que vai demandar ainda esforço de todos”, comenta.
 
O encontro foi transmitido pelo Facebook e pode ser visto aqui.

Fonte: Assessoria de Imprensa