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“É necessário extremo profissionalismo ao lidar com o Direito de Família, ainda mais em situações de conflito”, afirma presidente do IBDFAM/RS

21 de out de 2020

Conrado Paulino da Rosa, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM/Seção RS e da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS, lança a segunda edição do livro “Inventário e Partilha – Teoria e Prática”, com conteúdo adicional e atualizado. Em entrevista concedida à Academia Notarial Brasileira (ANB), ele destaca as importantes transformações que as áreas sofreram ao longo dos anos.

Leia a entrevista:

  

ANB – Quais são os tópicos tratados no livro?

 Conrado Paulino da Rosa – O livro, primeiramente, aborda o Direito Material a respeito do Direito Sucessório, onde o conteúdo é explicado em mais de 60 gráficos e esquemas. Quanto aos conteúdos desenvolvemos, entre outros fatores, sobre a sucessão dos bens deixados por um falecido em todos os regimes de bens disciplinados pelo Código Civil, mas também nas situações onde o relacionamento ocorreu em regime de bens misto. A obra fala sobre o direito real de habitação nas famílias homossexuais, paralelas e poliafetivas e não apenas nas famílias matrimoniais ou convivências. Na segunda parte do livro, há reflexões sobre os aspectos procedimentais do inventário e partilha discorrendo, por exemplo, sobre os negócios jurídicos processuais que os herdeiros podem celebrar. É ressaltada, ainda, a relevância do inventário extrajudicial e apresentamos modelos de escrituras e petições.

 

 ANB – Qual a importância de tratar do tema?

Conrado Paulino da Rosa – É preciso esclarecer a prática de uma matéria que, ao lidar com pessoas abaladas sentimentalmente pela perda de um ente querido, preferem a disputa interminável no Judiciário para a divisão patrimonial, em detrimento de um agir colaborativo. É necessário extremo profissionalismo ao lidar com o Direito de Família, ainda mais em situações de conflito. Além de que, nos últimos anos, muito do Direito das Sucessões e do Direito Processual mudou, seja no Direito Civil ou no Processual Civil. O presente livro vem, então, unir os conhecimentos dessas áreas.

  

ANB – Como o assunto se relaciona com o cotidiano dos cartórios?

 Conrado Paulino da Rosa – Desde 2007, por meio da Lei 11/441, a realização de inventários em tabelionato de Notas no País é a regra, sendo o inventário judicial a exceção. Dessa forma, o esclarecimento da comunidade jurídica de uma matéria que, sabidamente, não conta com dispositivos legais de fácil compreensão, mostra-se como uma importante ferramenta para que os profissionais da advocacia sejam sensibilizados pelo ganho temporal que o procedimento extrajudicial propicia aos herdeiros.

  

ANB – Quais são as principais mudanças nesta segunda edição?

 Conrado Paulino da Rosa – Tópicos importantes foram adicionados ao conteúdo. A possibilidade de realização de inventário extrajudicial mesmo com a presença de testamento, em razão do entendimento do Superior Tribunal de Justiça é um deles. Além disso, refletimos sobre a (im)possibilidade de renúncia antecipada da herança em pacto antenupcial ou escritura pública de convivência.