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“É notório o crescimento da relevância adquirida pelos serviços extrajudiciais nos últimos tempos”

05 de out de 2021

ANB conversa com Alexandre Chini, juiz auxiliar do STJ, sobre o livro “O Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida – Lei n. 9.492/1997”.

O juiz auxiliar da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ex-juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, titular do 1º Juizado Especial Cível de Niterói, Alexandre Chini, é um dos autores do livro “O Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida – Lei n. 9.492/1997 Comentada – Doutrina e Jurisprudência?”.

O livro trata da Lei Nº. 9.492/1997 Comentada (2021)”. É uma obra reiterada apresentação de novas formas de celebração de negócios jurídicos e a evolução contínua dos meios de circulação de bens e serviços na sociedade brasileira, ele reúne comentários dos artigos da Lei, jurisprudências, referências legislativas e enunciados sobre Protesto de Títulos e outros documentos de dívida.

 

ANB – De onde surgiu a ideia de lançar um livro sobre a Lei que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida?

 

Alexandre Chini: A ideia surgiu na necessidade que observamos, na literatura do Direito Notarial e Registral, de uma obra que tocasse exclusivamente na Lei 9.942/97, a chamada “Lei dos Protestos”, a partir de uma perspectiva de quem lida diariamente com o tema. Essa ausência obrigava o operador do direito, o tabelião de protesto, usuários, advogados, a procurar de forma desordenada uma fonte segura para a solução de seus problemas relacionados ao protesto. A finalidade foi, portanto, suprir essa lacuna na literatura do Direito Notarial e Registral.

 

ANB – Qual foi a colaboração de cada um dos autores na construção da obra?

 

Alexandre Chini: O trabalho de elaboração dos comentários a cada um dos artigos da Lei 9.492/97 foi dividido coletiva e igualmente entre todos os autores, para que a cada um de nós coubesse uma quantidade aproximada de dispositivos, sempre com o cuidado da revisão do trabalho final, desempenhada conjuntamente. Trabalho de integração e interlocução constantes, com uma troca muito gratificante de experiências e de material relevante.

 

ANB – Quais são os principais temas abordados no livro?

 

Alexandre Chini: Na verdade, o livro cuida fundamentalmente de todos os aspectos relacionados ao protesto de títulos e documentos de dívidas veiculados na lei, passando em temas que vão desde a protocolização do título, qualificação pelo tabelião, intimação do devedor, prazo de pagamento (termo inicial e contagem), lavratura do protesto, entrega dos valores ao credor, e muito mais.

 

ANB – Em sua visão, de que forma essa obra pode ajudar o tabelião de protesto em seu dia-a-dia?

 

Alexandre Chini: Trata-se de guia seguro para o desempenho das atividades do tabelião, servindo como manual para eventuais questionamentos e dúvidas que tenham na aplicação dos dispositivos da lei, em sua lida diária à frente de um tabelionato de protesto.

 

ANB – O livro está à venda para o público geral? Onde pode ser adquirido?

 

Alexandre Chini:  Sim, está disponibilizado para venda, normalmente. Nas melhores livrarias e também, como meio mais simples de aquisição, o site da editora JusPodivm (www.editorajuspodivm.com.br) ou diretamente por este link: https://www.editorajuspodivm.com.br/o-protesto-de-titulos-e-outros-documentos-de-divida-lei-n-94921997-comentada-2021

 

ANB – Como você avalia a evolução dos serviços Notariais e de Registro de todo o país ao longo dos anos?

 

Alexandre Chini: É notório o crescimento da relevância adquirida pelos Serviços Extrajudiciais nos últimos tempos, especialmente no que tange ao auxílio que prestam ao Poder Judiciário na busca pela redução de sua pesada carga de trabalho, fundamentalmente através daquilo que se convencionou chamar de “desjudicialização”. Enormes foram os avanços neste sentido, especialmente se levarmos em conta as alterações recentes da legislação brasileira, possibilitando, por exemplo, a celebração do divórcio, do inventário e da partilha em cartório, a usucapião extrajudicial, além do protesto da sentença judicial e da certidão de dívida. Todas essas iniciativas compõem um mosaico de soluções ofertadas ao usuário dos serviços que antes só viam como única saída a busca do Poder Judiciário. Milhões de ações a menos, deixando de atravancar o Poder Judiciário e reservando a ele o desempenho de seu papel constitucional essencial: a prestação jurisdicional, vale dizer, a solução de conflitos de interesses.

 

ANB – Em sua opinião, qual a importância do Protesto de Títulos para a sociedade brasileira? 

 

Alexandre Chini: Especificamente quanto ao Protesto de Títulos, as iniciativas legislativas recentes, em especial a Lei 13.775, tendem a permitir que a atribuição reencontre a relevância que já possuiu para o mercado de crédito e cobrança, cada vez mais informatizado, automatizado e repleto de soluções concorrenciais interessantes e eficazes. A Central de Protesto, com criação expressamente autorizada pela lei, permite o fornecimento de um mínimo de serviços para atender ao usuário e facilitar sua vida, fazendo com que a atribuição possa agir proativamente, em um ambiente de negócios que é marcado pelo alto padrão de qualidade dos serviços prestados pela concorrência. É, de fato, uma atribuição para a qual o Poder Judiciário deve olhar, tendo em vista as vicissitudes próprias de sua atuação e do risco que corre em decorrência de uma eventual não-modernização de seus instrumentos. Sua situação, neste aspecto, parece ser bem diferenciada daquilo que ocorre com outras atribuições extrajudiciais.