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“Estamos ingressando numa nova era da formalização de contratos e demais atos notariais”

16 de mar de 2021

Especialista em Direito Privado e membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros, da Academia Brasileira de Direito Civil e da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário, Melhim Namen Chalhub fala com a Academia Notarial Brasileira (ANB) sobre a obra “Alienação Fiduciária – Negócio Fiduciário”, na qual analisa a estrutura e a função das garantias fiduciárias nas mais variadas operações em que são aplicáveis, à luz dos seus fundamentos históricos e doutrinários.

 

ANB – Quais são os tópicos tratados no livro?

Melhim Namen Chalhub – O livro Alienação Fiduciária – Negócio Fiduciário trata das origens e dos fundamentos da fidúcia, no Direito Romano, e sua evolução até os dias de hoje – com as adaptações necessárias ao atendimento das demandas da sociedade contemporânea. A obra também contém um estudo de direito comparado. Trata das diversas funções da propriedade fiduciária, do patrimônio de afetação e sua aplicação na garantia das operações de crédito em geral, nos fundos de investimento, da securitização. Cuida das suas repercussões no procedimento de recuperação judicial, entre outros aspectos relacionados à utilização da propriedade fiduciária para fins de garantia e de administração de patrimônio.

 

ANB – Como a abordagem do assunto da obra se relaciona com o cotidiano de tabeliães?

Melhim Namen Chalhub – Os atos correspondentes à contratação da alienação fiduciária, do patrimônio de afetação, da securitização, entre outros em que se aplica essa figura fiduciária, estão todos relacionados, direta ou indiretamente, aos tabeliães e aos oficiais de Registro de Imóveis.

 

ANB – Como os contratos imobiliários sofreram com a pandemia de Covid-19? A crise trouxe mudanças benéficas ao setor?

Melhim Namen Chalhub – Os negócios imobiliários sofrem intensamente os efeitos da pandemia da Covid-19, seja no ambiente da produção – em razão dos mais variados obstáculos que se opõem ao ritmo das obras –, seja por atos do Poder Público ou das dificuldades de mobilização dos fatores de produção necessários ao andamento das obras. Os efeitos da pandemia se mostram também no campo da comercialização de imóveis, em razão da dificuldade de vendas, dado o receio das pessoas em assumir compromissos de vulto e de longo prazo, assim como daqueles que já compraram e, em razão de perda de renda, buscam renegociação com as empresas incorporadoras.

 

ANB – O livro está no prelo para sua 7ª edição. Quais foram as atualizações nesta última prensagem?

Melhim Namen Chalhub – A nova edição traz atualizações relativas ao recurso repetitivo sobre a controvérsia que envolve a impossibilidade de resolução do contrato de alienação fiduciária, mediante equiparação dessa garantia ao contrato de promessa de venda, que se encontra em processamento no Superior Tribunal de Justiça. Trata das repercussões da garantia fiduciária nos procedimentos de recuperação judicial de empresas, cuida das relações entre a alienação fiduciária e o Código de Defesa do Consumidor. Aborda, também, a atualização legislativa que amplia a utilização da alienação fiduciária e do patrimônio de afetação nas atividades do agronegócio, entre outras questões que vão surgindo na prática da aplicação da alienação fiduciária. 

 

ANB – O senhor prevê grandes mudanças no setor, com a chegada dos atos notariais eletrônicos, feitos por meio de videoconferências, regulamentados pelo Provimento 100 do CNJ?

Melhim Namen Chalhub – Sem dúvida. Estamos ingressando numa nova era da formalização de contratos e demais atos notariais. Já são formalizados contratos entre pessoas que se encontram em locais distintos, que são reunidas mediante videoconferência e celebram contratos em tempo recorde, com grande ganho em tempo e dinheiro.