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“Estudantes, concurseiros e profissionais do setor notarial precisam de um trabalho didaticamente bem-preparado”

19 de abr de 2021

Publicado pela Editora Juruá, o livro “Direito Notarial e Registral: Tabelionato de Notas” se divide em três partes principais, contemplando os fundamentos e situações gerais que envolvem a atividade ou especialidade da função notarial, a doutrina quanto às ações dos tabeliães de notas e as correções dos atos notariais, como escrituras de aditamento e de rerratificação, junto com capítulos especiais dedicados a tratar de certificados digitais e espécies de contratos que substituem as escrituras públicas.

O autor da obra, Waldir de Pinho Veloso, fala com a Academia Notarial Brasileira (ANB) sobre os principais aspectos do livro, com destaque para procurações, testamentos e comunicações de atos notariais e sua utilidade no cotidiano das serventias notariais.

 

Leia a entrevista na íntegra:

ANB – Como a obra pode ser útil para os titulares e prepostos no trabalho cotidiano? E para estudantes e concurseiros?

Waldir de Pinho Veloso – Pode-se resumir em dois tópicos. O primeiro é que, além da divisão didática dos assuntos do livro, há diversos exemplos ou modelos dos atos notariais. Por exemplo, quando se fala de uma modalidade de escritura pública (como uma escritura pública declaratória), há modelos que podem servir de base para que os profissionais do segmento adaptem e criem seus próprios e personalizados modelos, e podem servir, também, para que as pessoas que se preparem para processo seletivo, para elaborar peças práticas, nos concursos públicos de provas e títulos para recebimento da outorga da delegação. Os estudantes da disciplina Direito Notarial também se beneficiam da abordagem dos temas e dos modelos apresentados. Algo como “teoria e prática” em único capítulo. O outro ponto de destaque é que a linguagem utilizada na doutrina e nos modelos é condizente com a especialidade notarial. No desenvolvimento do texto, são utilizados vocábulos apropriados para a transmissão da comunicação, não sendo palavras exageradamente exóticas ou rebuscadas, mas sem vulgaridade. Em alguns casos, nos próprios modelos há explicações sobre estilos da redação. E sempre há o apontamento que a redação pode ser própria de cada tabelião, mas sem ofensas às regras e sem comportar obscuridades. Sempre destacando que a clareza na redação é a tônica do ato notarial.

 

ANB – Qual a importância de um livro que reúne a temática desta forma?

Waldir de Pinho Veloso – O que os estudantes, os concurseiros e os profissionais do setor notarial precisam é de um trabalho didaticamente bem preparado. E o livro se apresenta com essa qualidade. Por exemplo, ao tratar da escritura pública de cessão de direitos hereditários, há um sério estudo quanto às determinações do Código Civil sobre a validade e invalidade da cessão de direitos. No capítulo sobre o testamento, além de destacar que se trata de uma escritura pública, há referência ao Código Civil na parte que fixa a competência com exclusividade do tabelião de notas para lavrar testamentos públicos e aprovar testamentos outros. E uma contextualização sobre testamentos. Afinal, pouco adiantaria trazer um modelo de aprovação de testamento cerrado se não se explicasse, com fundamentação jurídica, o que é um testamento cerrado. O mesmo se pode dizer do capítulo sobre procuração. Além do modelo de uma procuração pública, há a busca das leis civis que tratam da capacidade de outorgar procurações e de exercer os direitos outorgados. Todos esses detalhes aparecem no desenvolvimento do texto. Muitas vezes, ligando os assuntos a outros segmentos do Direito, como o Direito Tributário, o Direito Penal e outros.

 

ANB – Qual o diferencial da obra?

Waldir de Pinho Veloso – A doutrina e a prática, atualizadas, formam um diferencial do livro. A apresentação da disposição dos assuntos também merece destaque. Por exemplo, antes de mostrar detalhes e modelos sobre cada modalidade de escritura pública, há um capítulo sobre as partes essenciais e imprescindíveis de todas as modalidades de escrituras. E há comentários especiais, nessa parte em assunto, sobre os termos tradicionalmente utilizados no setor, bem como a indicação de jargões superados pelo tempo e até expressões que muitas vezes aparecem na redação de escrituras e que comprometem a qualidade e o resultado do ato notarial. A atualidade da fundamentação jurídica, por seu lado, coloca o livro como um dos mais importantes ou mais úteis para o entendimento ou a compreensão sobre a atividade notarial cuidada.

 

ANB – De que forma o cotidiano de uma serventia se destaca?

Waldir de Pinho Veloso – Há um capítulo, nas páginas iniciais, que trata da função notarial. Além do conceito do que são as “funções notariais”, há especificidade sobre cada uma delas. Além disso, a parte prática – com modelos – vem integrada a cada especificidade. Assim, trata-se de uma escritura pública de doação, o modelo da escritura está como um dos últimos itens do próprio capítulo. Assim, quem quiser tomar um modelo para seguir poderá, com muita facilidade, voltar poucas páginas para, em cada subtítulo, escolher a parte que precisa estudar para enriquecer o conhecimento. E, invertendo o sentido da pesquisa, se pretende estudar um assunto específico dos atos notariais, em páginas muito próximas são encontrados modelos úteis, o que fixa o estudo e, sobretudo, transpõe para a prática o que a teoria acabou de expor.

 

ANB – Como os atos notariais, que garantem segurança jurídica aos cidadãos, devem ser constantemente revisitados pelos profissionais que exercem essa prática?

Waldir de Pinho Veloso – Há práticas ensinadas pelos antepassados que, apesar de merecerem a sequência da tradição, necessitam ser adaptadas aos tempos atuais. Assim também acontece com as praxes notariais. Há uma constante necessidade de adaptação e de atualização. As normas que regem a especialidade também se modificam. E há necessidade, por parte de todos, de atendê-las. O bom costume de conhecer as leis que regem a especialidade vem do igualmente bom hábito do estudo sem fim e sem tempo. Afinal, quem optou por ser operador do Direito optou, por consequência, a ser um eterno estudante. O estudo e a atualização devem se incorporar ao cotidiano dos profissionais dos serviços extrajudiciais. Já não há espaço para os profissionais que somente estudaram antes do concurso público para receber a delegação da titularidade da serventia. O que é imperioso é o estudo permanente, a reciclagem e o conhecimento dos novos caminhos. Não somente porque há novas exigências a constarem dos atos notariais para que sejam recepcionados em seus destinos, mas, mais do que isso, o usuário dos serviços dos Tabelionatos de Notas merecem um atendimento com mais orientação e a prestação de um serviço eficiente e que, de fato, garanta a segurança jurídica dos atos.

 

ANB – Além desse livro sobre tabelionato de notas, há outros da sua autoria, no segmento do Direito Notarial e Registral?

Waldir de Pinho Veloso – A pretensão é não estacionar com essa publicação. Por sinal, já não é a primeira da coleção. A “Coleção Direito Notarial e Registral” é composta pelos seguintes livros:

  • Registro civil das pessoas naturais. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2021.
  • Comentários à lei dos registros públicos: lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Curitiba: Juruá, 2020.
  • Direito notarial e registral: ata notarial. Curitiba: Juruá, 2019a.
  • Direito notarial e registral: tabelionato de notas. Curitiba: Juruá, 2019b.
  • Curso de direito notarial e registral: notários e registradores; suscitação de dúvidas; tabelionato de protesto. Curitiba: Juruá, 2017.

O que se pretende, doravante, é o término de um livro sobre os Serviços de Registro de Imóveis e outro livro sobre as atividades (conjuntas) do Serviço de Registro de Títulos e Documentos e do Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Assim, haverá o fechamento da Coleção. Por sinal, assim que houver uma segunda edição dos livros sobre tabelionato de notas, ata notarial e o que hoje abrange todas as questões introdutórias sobre os notários e registradores, haverá a inserção da informação de que se trata de volume integrante da “Coleção Direito Notarial e Registral”. E o que hoje é um subtítulo se tornará um título. É a tendência, para acompanhar a evolução do setor, para andar, passo a passo, com os profissionais do segmento, os estudantes da matéria e as pessoas que se preparam para concurso público de ingresso na atividade extrajudicial.