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“Instituições brasileiras precisam agir para converter ciência e tecnologia em inovação no setor produtivo”

17 de maio de 2021

As novas legislações brasileiras do setor, como a Emenda Constitucional 85/2015, a Nova Lei de Inovação, de 2016, e o Decreto nº 9.283, de 2018, que regulamentou o “Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação”, trouxeram mudanças com ambientes promotores de inovação, compras públicas para inovação, encomendas tecnológicas, licenciamento de tecnologias, entre outras melhorias no marco legal do setor. O consultor jurídico adjunto do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e coautor do livro “Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação”, Rafael Ramalho Dubeux, falou com a Academia Notarial Brasileira (ANB) sobre a obra e suas reflexões sobre o avanço tecnológico e o marco legal da internet.

Confira a íntegra da entrevista: 

ANB – Qual a relevância do marco legal para a área jurídica neste momento de pandemia?

Rafael Dubeux – Precisamos de imediato mergulhar no esforço coletivo internacional contra a Covid-19, e o novo marco legal de CTI traz ferramentas para a utilização mais flexível dos recursos públicos no setor de modo a aprimorar a efetividade dos gastos. Passada a emergência, precisamos retomar a economia brasileira, mas não com um modelo baseado em produção e exportação de produtos primários sem agregação de valor, mas com um modelo fortemente engajado em inovação e tecnologia. O novo marco legal cria oportunidades para essa mudança na nossa estrutura econômica, promovendo parcerias entre universidades e empresas.

 

ANB – Quais os pontos do marco legal que se relacionam diretamente com os cartórios brasileiros?

Rafael Dubeux – Parte relevante dos arranjos previstos para o marco legal tem implicações para os cartórios brasileiros, como as regras para utilização de imóveis públicos nas parcerias com empresas privadas e no registro de contratos de grande vulto relacionados ao licenciamento de tecnologias.

 

ANB – Como se deu a iniciativa para escrever o livro?

 Rafael Dubeux – Eu e os demais coautores tivemos a oportunidade de participar da elaboração dessa nova legislação e percebemos que ela traz um potencial enorme e estava sendo subexplorada pelos atores que poderiam fazer uso dela. Avaliamos que deveríamos escrever a obra para auxiliar todos os envolvidos a fazer uso das novas ferramentas e contribuir para essa mudança no paradigma da economia brasileira.

 

ANB – Como a área jurídica brasileira tem aderido à tecnologia, à inovação e às novas normas?

Rafael Dubeux – É um tema ainda pouco tratado nas faculdades de Direito pelo País. Apesar da relevância crescente do assunto para a economia, pouquíssimos cursos ainda conferem a centralidade que a matéria merece. Apesar disso, esforços em várias áreas vêm sendo feitos para difundir a nova legislação. Empresas, universidades, gestores públicos e órgãos de controle vêm promovendo, cada vez mais, treinamentos nessa área para, paulatinamente, incorporar os novos institutos jurídicos e, com eles, implementar inovações em seus processos.

 

ANB – Como a nova legislação impactará o País?

 Rafael Dubeux – A parceria entre governo, universidades e empresas trouxe resultados muito significativos em economias estruturadas, incluindo Estados Unidos, Alemanha e Coréia do Sul. O Brasil tem uma capacidade de produção científica significativa, mas tem dificuldades em converter isso em produtos inovadores que vão ao mercado. A nova legislação tenta superar essa barreira, permitindo que a robusta produção científica nacional se converta em tecnologias que gerem produtos competitivos no mercado. Por isso, precisamos dar concretude à encomenda tecnológica, licenciamento de patentes, ambientes promotores de inovação e tantas outras possibilidades abertas pela nova legislação.