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“O âmbito do direito sucessório é o que mais sobrai a importância dos Cartórios de Notas”

29 de jun de 2020

Desembargadora aposentada do Estado do Rio Grande do Sul, advogada especializada em Direito Homoafetivo e fundadora e vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Maria Berenice Dias fala com a Academia Notarial do Brasil (ANB) sobre a 6º edição do livro “Manual das sucessões” e os relevantes tópicos levantados sobre planejamento sucessório diante da pandemia de coronavírus.

 

ANB – Quais são os tópicos tratados no livro?

Maria Berenice Dias – Como sou processualista por formação, em minhas obras trago os aspectos procedimentais em todos os temas abordados. Desta forma, trato didaticamente desde a origem e aspectos históricos do Direito das Sucessões até suas relações com o Direito de Família, utilizando gráficos, esquemas, capítulo com súmulas, teses de repercussão geral e enunciados das jornadas de Direito Civil.

 

ANB Como a obra trata de um tema tão delicado?

Maria Berenice Dias – Este Manual das Sucessões desenvolve tema tido como árduo e dificílimo, de que muitos e bons escritores até nem querem tratar, por superstição, inclusive, porque cuida do destino dos bens após a morte. A obra enfrenta o tema com galhardia, explicando tudo, direitinho, encurtando distâncias, diminuindo dificuldades, aparando arestas. Facilitando. E numa linguagem franca, simples, sem afetação e prolixidades.

 

ANB – Qual o papel do tabelião no planejamento sucessório? E qual a importância dos atos eletrônicos, regulamentados pelo Provimento nº100/2020, para os atos de sucessão?

Maria Berenice Dias – O âmbito do direito sucessório é o que mais sobrai a importância dos Cartórios de Notas. Inclusive, sustento que a via extrajudicial deveria ser obrigatória sempre em que inexiste controvérsia entre as partes. Outro ponto que sustento, com muita veemência, é a dispensabilidade do procedimento judicial de abertura e registro do testamento, atividade a ser realizada por quem formalizou o ato de última vontade. Agora, em tempo de isolamento social provocado pela pandemia da Covid-19, mais se evidencia a importância das atividades de forma virtual. Daí o enorme significado do Provimento 100/2020 do CNJ, que institui uma plataforma fantástica, que permite a realização de atos notariais sem a presença física de ninguém no cartório. Um dos grandes avanços é a elaboração de testamento também on-line. Uma enorme novidade, muito bem-vinda.