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“O Direito Tributário está presente em todos os momentos do serviço extrajudicial”

10 de ago de 2020

“O Direito Tributário está presente em todos os momentos do serviço extrajudicial”

o livro “Regime Tributário dos Notários e Registradores” de Matheus Freitas, voltado a profissionais de gestão financeira especialisas em questões tributárias internas do dia a dia de um cartório, aprofunda o estudo da Responsabilidade tributária, Contabilidade, Emolumentos, Contribuições, Taxas e demais tributos incidentes.

Oficial de Registro Civil no Estado de São Paulo e mestre em Direito pela Unimar/SP, Freitas constrói, em oitos capítulos, métodos dedutivos e hipotético-dedutivos, com análises das responsabilidades a que Notários e Oficiais estão sujeitos. O instituto do Imposto de Renda incidente sobre a pessoa física dos Notários e Oficiais de Registro, a sistematização da Contabilidade específica e o detalhamento do Imposto sobre serviços, são abordados na obra com subsídios teóricos da hermenêutica constitucional e teoria do diálogo das fontes.

 

ANB – O que o levou a escrever esta obra focada em Direito Tributário para o segmento extrajudicial?

 Matheus Freitas – O que tínhamos, até esse livro, eram obras gerais de Direito Tributário, artigos esparsos e uma base normativa e jurisprudencial não sistematizada. Esse livro aborda cada um de seus capítulos sob o prisma tributário técnico, administrativo e doutrinário, porém, sempre tendo como pilar a compreensão da natureza sui generis e características próprias que envolvem atividades notariais e registrais. Esse é um grande diferencial da obra.

 

ANB – Qual a importância do tema para este segmento?

 Matheus Freitas – Desde a posse de um delegatário na serventia em que tenha sido investido, passando pela contratação e demissão de funcionários, e culminando na prestação efetiva do serviço, o Direito Tributário está presente em todos os momentos do serviço extrajudicial. A regularidade jurídica da cobrança e fiscalização dos emolumentos, das taxas fiscalizatórias, contribuições e demais tributos incidentes sobre os atos e também sobre a receita líquida dos notários e registradores é fundamental para estes profissionais, seja para que ocorra a prestação dos serviços de forma adequada, seja para promover o recolhimento tributário e a fiscalização dos tributos incidentes em plena conformidade com a legislação, seja – ainda – para prevenir eventual responsabilização disciplinar e tributária do titular da delegação.

 

ANB – O que mudou entre a primeira (2018) e a segunda edição do livro (2019)?

 Matheus Freitas – A segunda edição foi inteiramente revista, atualizada e ampliada. Por exemplo, afora outras questões, enfrentei de forma detalhada o tema da dedutibilidade das despesas com aquisição de equipamentos eletrônicos, softwares, etc., exigidos pelo Provimento nº 74/2018, do Conselho Nacional de Justiça. Nesta segunda edição, também discorro sobre o direito ao ressarcimento integral dos emolumentos, a ser custeado pelo Estado, em razão da prática de atos em cumprimento à determinação judicial, quando a parte interessada seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Foi uma inovação trazida pelo novo Código de Processo Civil vigente, a qual os todos os notários e registradores possuem inquestionável direito. Foi um tema tratado com grande detalhamento no tópico 4.13 do Livro, no Capítulo relativo aos Emolumentos.