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“O momento atual está, e estará por muito tempo, afetando o cotidiano das famílias”

22 de jun de 2020

Com uma linguagem leve e com toda a sensibilidade que o assunto requer, o livro “Direito de Família Contemporâneo” mostra-se ainda mais relevante na atual situação de pandemia. Conrado Paulino da Rosa, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM / Seção RS, presidente da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS e pós-doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, fala com a ANB sobre a obra, atualizada em sua 7ª edição, que será lançada neste mês de junho.

 

ANB –  Quais são os tópicos tratados na obra?

Conrado Paulino da Rosa – O livro aborda o Direito de Família Contemporâneo com uma visão interdisciplinar e voltado à prática. Inicialmente, o livro trata dos aspectos históricos e da forma em que a intervenção estatal ocorreu no seio da família. Ainda, são retratadas as formas de família que estão expressas na Constituição Federal, mas, também, os modelos implicitamente arrolados, entre eles, as famílias simultâneas, poliafetivas, virtuais, coparentais e multiespécies.

 

 ANB –  Como o Direito de Família se relaciona com a época de crise de saúde que vivemos? Quais as consequências da COVID-19 no direito de família?

 Conrado Paulino da Rosa – O momento atual está, e estará por muito tempo, afetando o cotidiano das famílias. Justamente por isso que, nessa 7a edição, o livro conta com um capítulo exclusivo para tratar das questões de guarda e convivência familiar com a prole em tempos de confinamento e, também, das ações revisionais de alimentos e de sua execução na atualidade.

 

 ANB –  Como a obra se relaciona com o cotidiano dos cartórios de notas?

 Conrado Paulino da Rosa – Sem dúvidas, para os profissionais da advocacia, o Tabelionato de Notas é um grande parceiro para sua prática profissional. Nas ações litigiosas, a ata notarial de mensagens trocadas via aplicativo será determinante para a comprovação de uma separação de fato ou, a partir de postagens de redes sociais, o documento auxiliará a demonstrar a capacidade financeira de um alimentante. Além disso, em um ambiente que se espera uma atuação colaborativa de todos os profissionais, a realização de divórcios e dissoluções de uniões convivenciais por meio extrajudicial representa um ganho temporal significativo para os envolvidos.

 

 ANB – Agora com a publicação do Provimento 100, que regulamenta a realização de atos notariais online, o senhor vê alguma mudança ou benefício ao Direito de Família?

 Conrado Paulino da Rosa –  A possibilidade da realização de divórcios e dissoluções de uniões estáveis com a assinatura digital representa uma economia operacional e temporal e, hoje em dia, uma preservação dos envolvidos de exposição à COVID-19. Isso sem falar naquelas situações onde, embora o ex-casal esteja de acordo com a dissolução, não desejam se encontrar presencialmente para a assinatura de escritura.