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“O serviço extrajudicial é essencial para a concretização da inclusão das pessoas com deficiência desjudicializando o instituto da Tomada de Decisão Apoiada”

07 de mar de 2022

Os serviços extrajudiciais têm ganhado cada vez mais um papel de destaque e relevância na sociedade brasileira, sendo opções essenciais para a desjudicialização, desburocratização e desafogamento dos tribunais do país. Além de contar com capilaridade e ser considerada uma das instituições que mais geram confiança na população, segundo pesquisa de 2015 do Datafolha, a atividade extrajudicial tem investido cada vez mais em soluções que visam dar praticidade, agilidade e rapidez a seus serviços.

Neste cenário, a inclusão de novos serviços aos cartórios, que possam auxiliar na resolução de demandas da sociedade e no fluxo de atendimentos do Poder Judiciário brasileiro, são debatidos cotidianamente. A obra “O Instituto da Tomada de Decisão Apoiada Extrajudicial como Exercício da Capacidade Civil das Pessoas com Deficiência” debate justamente a incluso de um dos mais importantes e urgentes temas para o bem-estar social do Brasil.

A Academia Notarial Brasileira entrevista o autor da obra, Henrique Brandão Accioly de Gusmão, titular do Ofício de Registro Civil e Tabelião de Notas de Riolândia/SP, sobre o livro que determina a criação de um projeto de lei para a atribuição da competência para as serventias extrajudiciais, visando uma maior simplificação no emprego do instituto no país.

O INSTITUTO DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA EXTRAJUDICIAL COMO EXERCÍCIO DA  CAPACIDADE CIVIL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (Portuguese Edition): ACCIOLY  DE GUSMÃO, HENRIQUE BRANDÃO: 9783039270170: Amazon.com: Books

 

Leia a entrevista:

ANB – Poderia falar um pouco sobre os dispositivos de Tomada de Decisão Apoiada atuais? Quais as dificuldades encontradas?

Henrique Gusmão – A Tomada de Decisão Apoiada foi introduzida no Código Civil, nos artigos 1783-A ss., pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). Ocorre que, a maneira como foi regrada tornou o instituto menos usual na prática, como a obrigatoriedade da postulação judicial, a nomeação de dois apoiadores e a participação do Ministério Público.

 

ANB – Qual a importância de debatermos o tema?

Henrique Gusmão – O tema é bastante relevante no intuito de auxiliar a inclusão das pessoas com deficiência que conseguirem manifestar e compreender suas vontades externadas. A facilitação da usabilidade da Tomada de Decisão Apoiada fortalecerá uma sociedade mais inclusiva regrada pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

 

ANB – Há espaço para o serviço extrajudicial auxiliar esta demanda da sociedade?

Henrique Gusmão – O serviço extrajudicial é essencial para a concretização da inclusão das pessoas com deficiência desjudicializando o instituto da Tomada de Decisão Apoiada. Uma vez atribuindo a competência para as serventias extrajudiciais, a qualificação e a elaboração do instituto pelo tabelião de notas facilitarão a utilização do instituto. Consequentemente, as serventias demonstrariam, mais uma vez, o apoio à sociedade e às pessoas com deficiência que consigam exprimir vontades em concretude com o período e a evolução em que vivemos, ou seja, da inclusão. 

 

ANB – Qual seria o papel dos Tabelionatos de Notas?

Henrique Gusmão – O papel do tabelião de notas seria na qualificação e análise da vontade da pessoa com deficiência que consiga exprimir vontades. Deve atentar-se para coibir frases prontas e decoradas e verificar a real capacidade da pessoa com deficiência. Uma vez verificada a capacidade, elaborará a Tomada de Decisão Apoiada. Nesse aspecto, torna-se inócua a participação do Ministério Público, pois a pessoa com deficiência deve ter capacidade para a realização da Tomada de Decisão Apoiada. Se a capacidade não for comprovada será utilizada a curatela, instituto mais severo que a Tomada de Decisão Apoiada.

 

ANB – Qual a iniciativa da obra?

Henrique Gusmão – O objetivo principal da obra é a elaboração de um projeto de lei que altere a legislação atual para a possibilidade de postulação da Tomada de Decisão Apoiada pelo âmbito extrajudicial ou pelo judicial como já é realizada em outros países como a Argentina, França, entre outros.

 

ANB – Qual o futuro da Tomada de Decisão Apoiada? Pode comentar um pouco sobre a hipótese de Projeto de Lei para a inclusão desta atividade aos serviços extrajudiciais?

Henrique Gusmão – O futuro da Tomada de Decisão Apoiada está diretamente relacionado às serventias extrajudiciais. As legislações consideradas mais avançadas do instituto já preveem essa possibilidade. O Projeto de Lei tem como objetivo alterar alguns parágrafos do artigo atual proposto pelo Código Civil, como a atribuição da competência para as serventias extrajudiciais, a nomeação de apenas um apoiador (em que a pessoa com deficiência tem confiança), bem como a não participação do “parquet” na elaboração da Tomada de Decisão Apoiada.