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“Precisamos radiografar a realidade brasileira quando se discute a vida humana”

04 de maio de 2020

Profundas mudanças afetam todos os setores da sociedade durante a crise de saúde enfrentada atualmente. Escrito por Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Murilo Jacoby Fernandes, Paulo Roberto Teixeira e Ronny Charles Lopes de Torres, o livro “Direito Provisório e a Emergência do Coronavírus” traz uma análise de importantes temas jurídicos e suas aplicações neste momento de pandemia.

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, advogado e professor de Direito Administrativo, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes fala com a ANB sobre obra e sua visão do Direito perante a Covid-19.

  

ANB Quais são os principais tópicos tratados no livro?

 Jorge Ulisses Jacoby Fernandes – A obra aborda temas relevantes no momento de crise, envolvendo não apenas matérias ligadas ao Direito do Trabalho e à economia, mas também questões de Direito Administrativo, trazendo uma análise pontual sobre licitações e contratos, contrato administrativo, como aplicar a Lei de Responsabilidade Fiscal, preços e equilíbrio econômico-financeiro, responsabilidade civil do Estado em caso de suspensão de atividades, principais erros ao interpretar as leis do Direito Provisório, Direito do Trabalho e país após a COVID. Tudo à luz da legislação vigente.

  

ANB – Qual a relevância do tema para a área jurídica neste momento?

 Jorge Ulisses Jacoby Fernandes – A doutrina contribui para o intérprete garantindo a impessoalidade na análise da norma. Precisamos radiografar a realidade brasileira no momento em que se discute a vida humana, o trabalho e a atuação dos entes federativos no nosso país. A obra é referência a ser utilizada por todos os operadores do Direito, pois traz em seu bojo uma análise contemporânea de suma relevância.

 

 

ANB – Como o tema pode se relacionar com o cotidiano de notários e registradores?

 Jorge Ulisses Jacoby Fernandes – Entender a crise atual se torna especialmente importante aos notários que, como prestadores de serviços essenciais e mantenedores de contato e orientação à sociedade, devem estar a par das mudanças jurídicas que a crise provoca. Como jurista tenho utilizado muito o instrumento da “ata notarial” como meio de prova com muita eficácia. A compreensão do grupo de risco também pode auxiliar na priorização das demandas internas do cartório.

 

ANB – Haverá mudanças permanentes no Direito brasileiro após a epidemia?

 Jorge Ulisses Jacoby Fernandes –  Sim. O país pode ter um novo cenário de prioridades se focar na transferência de renda e investimento em infraestrutura. Enquanto o País gasta 8 bilhões com “coronavoucher”, o legislativo está transferindo 80 bilhões para estados e municípios. Não há um modelo ou critério de gastos para transferir 10 vezes mais. Isso não está coerente com o amanhã que desejamos.