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“A propriedade formal é importante para a dignidade da pessoa humana e é instrumento econômico relevante”

13 de abr de 2020

Em entrevista à Academia Notarial Brasileira (ANB), Marcelo Couto, Oficial de Registro de Imóveis de Tarumirim, Minas Gerais fala sobre seu novo livro, Usucapião Extrajudicial, obra que contempla pontos chave do direito de propriedade, explicando desde como o direito é transferido e a sua relevância para o pleno desenvolvimento da pessoa humana, até pontos práticos da usucapião, como seus requisitos, espécies e efeitos jurídicos. 

 

 ANB – Qual o diferencial dos tópicos tratados na obra?

Marcelo CoutoO procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião é tratado à exaustão, analisando cada etapa do trâmite do pedido (ingresso do título, autuação, análise formal dos documentos, buscas no registro de imóveis, admissibilidade do pedido, notificação do titular registral e confinantes, intimação dos entes públicos, edital, intervenção do MP, nota fundamentada e o registro). Além disso, vários temas controversos são enfrentados, tais como a questão do respeito à fração mínima de processamento, edificações existentes no imóvel, usucapião de unidades autônomas em condomínio edilício, além dos reflexos da existência de ônus e gravames do imóvel usucapiendo. Ao final, são apresentados modelos de todos os atos relacionados com a usucapião extrajudicial, para advogados, notários e registradores.

 

 ANB – Qual a importância de se abordar esta nova forma de aquisição de propriedade?

Marcelo CoutoA propriedade formal é importante para a dignidade da pessoa humana e é instrumento econômico relevante. O legislador brasileiro busca formas de se reconhecer a titularidade formal para quem ocupa o imóvel, dando a ele a sua função social e econômica, e a usucapião é o principal instrumento de regularização fundiária individual.

 

 ANB – Como o tema se relaciona com o cotidiano dos cartórios?

Marcelo CoutoA grande novidade normativa foi exatamente a de permitir o reconhecimento da propriedade em decorrência da usucapião diretamente nas serventias de Registro de Imóveis, sem a necessidade de percorrer demorado e custoso processo judicial. Os notários têm participação bastante relevante ao produzir uma ata notarial que embasa o pedido subscrito pelo advogado, sendo essa ata notarial um dos principais elementos de prova que subsidiará a decisão do Registrador de Imóveis.

  

ANB – Qual foi o seu principal objetivo ao escrever este livro?

Marcelo CoutoO meu objetivo foi enfrentar todas as questões controversas envolvendo o tema, trazendo as posições jurisprudenciais e doutrinárias existentes, de modo que notários e registradores encontrarão no livro uma posição sobre essas questões, e assim poderão formar sua própria convicção na aplicação do Direito.