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“O profissional do direito deve estar sempre atento às atualizações”

06 de jul de 2020

Pensado para suprir uma lacuna no mercado editorial, a obra “Legislação Notarial e de Registros Públicos Comentada” organiza-se em uma coletânea, sempre atualizada com novidades, que possibilita ao leitor uma visão global, específica, direcionada e lógica da legislação. A tabeliã e autora, Martha El Debs, discorre sobre sua obra, que é reconhecida por ser um livro de constante consulta, com comentários a Leis importantes para o setor Extrajudicial.

 

ANB – Quais são os tópicos tratados no livro? Quais são as adições e novidades da 4ª edição?

Martha El Debs – A obra traz as Leis 6.015/1973 (Registros Públicos); 9.492/1997 (Protesto); 8.935/1994 (Notários e Registradores); 10.169/2000 (Emolumentos); 7.433/1985 (Escrituras Públicas) e o Decreto 93.240/1986 (Regulamenta a Lei 7.433/1985) comentados artigo por artigo, com jurisprudência administrativa e dos tribunais referentes ao artigo comentado e questões de concursos após cada artigo discorrido. 

 O presente trabalho foi idealizado tomando-se em conta a consabida necessidade de compilação de uma obra comentada com as mais importantes leis que regem a atividade notarial e registral. Destina-se a difundir temas do Direito Notarial e Registral a todos os operadores do direito que militam na área – tabeliães, registradores, escreventes, advogados, promotores de justiça, juízes, despachantes, corretores ou qualquer cidadão que se depare e se interesse pela temática. 

A obra entrelaça a legislação registral e notarial exposta acima aos vários ramos do direito, com o intuito de estabelecer um estudo globalizado, proveitoso e eficaz.

 Destarte, é feito o diálogo de fontes com o Direito Administrativo, Constitucional, Tributário, Processual Civil e legislação esparsa, como por exemplo, as Leis 4.591/1964 (Incorporação Imobiliária), 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano), 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do adolescente), 13.465/2017 (Regularização Fundiária, Condomínio de Lotes, Direito Real de Laje e outros), 13.484/2017 (Alterações na certidão de nascimento, casamento, averbação e retificação administrativa), 13.775/2018 (Duplicatas Virtuais), 13.784/2019 (Liberdade Econômica), bem como Provimentos, Resoluções, Recomendações e Orientações da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, legislação sobre cédulas de crédito, letra e notas, e mais outras inúmeras legislações.

 Essa mesma sistemática foi utilizada em relação à Lei dos Notários e Registradores (Lei 8.935/1994), a Lei de Protestos (Lei 9.492/1997), a Lei 10.169/2000 e a Lei 7.433/1985 e seu Decreto regulamentar 93.240/1986, que também remetem ao estudo de diversificada legislação, fazendo o importante diálogo de fontes com os vários ramos do direito, seja ele público e/ou privado.

 Buscou-se o uso de uma linguagem fácil e acessível, sem descuidar do apuro técnico e da profundidade, possibilitando a assimilação, inclusive daqueles que ainda não tiveram contato com o ramo do Direito Notarial e Registral

 

ANB – Como alguém que estuda para um concurso de cartório deve se preparar em meio a tantas mudanças?

Martha El Debs – Não só o candidato, mas também o profissional do direito, deve estar sempre atento às atualizações. É importante, tanto para fazer o diferencial na prova, para sua vida acadêmica, bem como para atuar com prudência e propriedade no dia-a-dia da atividade notarial e registral. Atualmente, existem vários sites que trazem atualizações legislativas, artigos doutrinários, jurisprudências. Como exemplo, posso citar o próprio site da Editora JusPodivm e o perfil da Lesen Cursos. Sites como “O Meu Site Jurídico” e “Dizer o Direito” também são fontes excelentes para atualizações dos vários ramos do direito. Na difusão do direito notarial e registral, a Academia Notarial Brasileira tem desempenhado um valoroso e importante papel. Em seu site, encontramos excelentes artigos, notícias e entrevistas. O rico e diferenciado material dos sites idealizados por Sergio Jacomino, como cartórios.org; medicinaanima.com.br; círculoregistral.com.br e kollemata.com.br (agora no twitter também) são imprescindíveis a todos os operadores do direito. O Colégio Notarial do Brasil têm trazido várias lives esclarecedoras sobre temas novos e/ou espinhosos.